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Abaixo Assinado a favor dos Direitos Humanos

Abaixo Assinado a favor dos Direitos Humanos

Manifesto pela liberdade dos povos indígenas brasileiros

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Hoje em pleno Século XXI os Direitos Humanos Universais são em grande parte negados aos grupos minoritários do Brasil – os povos indígenas – em virtude de sua procedência étnica. Nós, ____________________________________________ (escrever o nome da igreja ou organização)
através deste manifesto estamos expressando nosso repúdio e indignação a essa discriminação. Gostaríamos de que fosse cumprido o Decreto que no dia 19 de abril de 2004 (dia do Índio), entrou em vigor com o nº 5.051, e que promulga a Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. O art. 8º, nº 2, dispõe o seguinte:

“Esses povos deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que eles não sejam incompatíveis com os direitos humanos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Sempre que for necessário, deverão ser estabelecidos procedimentos para se solucionar os conflitos que possam surgir na aplicação deste princípio.”

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário, trata dos direitos individuais independente da procedência étnica da pessoa. No entanto, para melhor abordar a questão indígena, entendemos ser necessário considerar também os direitos da coletividade expressos na Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas pois é no equilíbrio entre ambos, o indivíduo e a sociedade em que ele se insere, que buscamos os caminhos para a preservação da cultura desfrutando livremente dos direitos que a lei lhes reserva.

A cultura indígena é soberana e tem direito de ser mantida pelos seus filhos até o momento em que não fere os direitos fundamentais do indivíduo que a compartilha. Desde 1948, com o surgimento da DUDH, passamos a ter um terreno ético comum. Apesar de preservada a diversidade religiosa, os valores e códigos morais de cada povo, a humanidade concordou, através da sua máxima representação universal (a ONU), defender nos 30 artigos da DUDH uma “essência humana”, atribuindo ao indivíduo um valor acima dos valores e códigos que representam sua coletividade.

Se numa determinada cultura indígena o valor da vida de uma criança é diretamente proporcional à sua capacidade física, ou ao fato de ter nascido em uma família socialmente aceitável, ou em determinado gênero sexual, a DUDH, ao contrário, reza que a criança tem valor em si mesma. Um valor não condicionado à deficiência física, ao status social ou ao gênero sexual. Para a DUDH nenhuma sociedade tem o “direito” cultural de praticar o infanticídio (Artigos 3o. e 5o.). Nenhuma sociedade tem o “direito” cultural de aprisionar seus membros na obrigação religiosa do suicídio ou do sacrifício humano (Artigos 3o. e 5o.) Portanto, nenhuma religião que inclua o genocídio como item essencial pode ser defendida a força de lei.

A cultura indígena, como todas as culturas do mundo, é dinâmica e tem o direito de se reinventar. O direito à uma transformação cultural que gera mais respeito à dignidade da vida humana não pode ser negado aos povos indígenas.

Chamamos a comunidade nacional e internacional a refletir e tomar as medidas necessárias para que os Direitos Humanos Universais sejam assegurados aos povos indígenas brasileiros. Infelizmente, na maioria dos casos, muitos indigenistas ao defender a soberania da cultura indígena acima do valor individual do ser humano, acabam tornando-se agentes involuntários do genocídio. Defendemos que os seres humanos, índios ou não, têm valor individual e, portanto, seus direitos devem ser garantidos como o de qualquer outro brasileiro.

Afirmamos que as culturas indígenas devem ser preservadas e defendidas, e a vida indígena tradicional mantida, assim como também o meio-ambiente do qual depende. Mas não à custa do isolamento forçado e da exclusão absoluta. Assim como nós, eles têm direito ao tratamento médico, aos recursos científicos de preservação e melhora da saúde de que dispõem todos os brasileiros.
Reinvindicamos conjuntamente:

• Que os direitos humanos dos índios brasileiros sejam respeitados independentemente da sua condição de tutelados ou não.

• Que a cultura indígena tenha liberdade de ser vivida e manifesta desde que não fira os direitos humanos fundamentais.

• Que os indígenas brasileiros tenham o direito de decidir seu próprio destino independente do grau de aculturação.

• Que não lhes seja negada a liberdade de opção religiosa.

• Que as parcerias com as missões religiosas sejam legitimadas, considerando sua validade e competência no apoio às comunidades indígenas.

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