Notícias de Jovens Com Uma Missão.

Artigos

Que país é este??

Que país é este??

Que país é este??

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:

A votação do projeto de lei elaborado e proposto pela equipe do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que LIBERA COMPLETAMENTE O ABORTO NO BRASIL, POR QUALQUER MOTIVO, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O NASCIMENTO, DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ, será retomada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados nesta terça feira, dia 6 de dezembro de 2005, às 15:00 da tarde. A pauta em que consta o agendamento da votação pode ser consultada no site da Câmara neste endereço:

http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/Ordem_DetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=12032

Na votação iniciada quarta feira passada, dia 30 de novembro de 2005, quando o ambiente geral da Comissão de SeguridadeSocial e Família mostrava a iminência de uma ampla vitória a favor da vida, a relatora do projeto, Deputada Jandira Feghali, pediu a palavra e pediu a suspensão da votação por uma semana para poder introduzir algumas modificações no projeto. O pedido foi imediatamente aceito pela presidência da Comissão. O texto do novo projeto foi apresentado sexta feira dia 2 de dezembro de 2005 e já no sábado a votação foi agendada para terça feira.

O texto do novo projeto pode ser encontrado no seguinte endereço:

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/361368.htm

O novo projeto é constituído de apenas três artigos. Conserva do projeto anterior apenas o seu nono, último e principal artigo, aquele que despenalizava COMPLETAMENTE O ABORTO, POR QUALQUER MOTIVO, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O NASCIMENTO, DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ. No novo projeto este artigo passou a ser o primeiro e praticamento o único artigo relevante do projeto.

O novo projeto estabelece, em seu artigo primeiro, QUE JÁ EXISTIA NO PROJETO ANTERIOR, que serão, simplesmente, revogados:

A. O artigo 124 do Código Penal, que criminaliza a mulher que praticar aborto em si mesma ou consente que outrem lho provoquem;

B. O artigo 126 do Código Penal, que criminaliza o médico que provocar um aborto com o consentimento da gestante;

C. o artigo 127 do Código Penal, que aumenta a pena a ser aplicada ao médico que provoca aborto quando a gestante sofre lesão corporal de natureza grave ou sobrevém a morte.

D. o artigo 128 do Código Penal, que não pune o aborto em casos de estupro.

Revogando o artigo 124 do CP, deixará de existir o crime de aborto, PARA QUALQUER CASO, QUANDO PRATICADO PELA PRÓPRIA GESTANTE. Revogando o artigo 126 do Código Penal, deixará de existir o crime de aborto, PARA QUALQUER CASO, QUANDO PRATICADO PELO MÉDICO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE.

TODOS OS ABORTOS, EXCETO QUANDO
PRATICADOS SEM O CONSENTIMENTO DA
GESTANTE, DEIXARÃO DE SER CRIME,
INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER MOTIVO,
E INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO
GESTACIONAL, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O
MOMENTO DO PARTO.

O artigo 128, que não punia o aborto apenas em casos de estupro, será revogado por perder sua razão de existir.

O artigo segundo do novo projeto estabelece que os serviços de atendimento à saúde da mulher deverão prestar orientação referente ao planejamento familiar e o artigo terceiro afirma que a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Desde a apresentação do projeto à Câmara o governo, tanto por parte da Secretaria da Política para as Mulheres, como por parte das diversas publicações da Agência Câmara e por toda a imprensa brasileira está sendo divulgado ao público que o projeto de lei elaborado e proposto pela Comissão Tripartite criada pelo governo Lula libera o aborto até o terceiro mês da gravidez.

Na audiência pública realizada na Câmara no dia 22 de novemrbo, o ex Procurador Geral da República, o Dr. Cláudio Fonteles, denunciou claramente esta armadilha diante dos representantes da imprensa e dos deputados presentes, dizendo do projeto anterior que:

“Há uma grave incoerência neste projeto. No artigo segundo está sendo afirmado que a interrupção voluntária da gravidez está assegurada até a décima segunda semana, de onde que está sendo pretendido que o aborto seria permitido até os três meses. Mas no artigo nono deste mesmo projeto permite-se o aborto até a ruptura do saco amniótico, o que para nós no Direito significa o momento do homicídio e não mais o momento do aborto. Como? Vejam o que está escrito no artigo nono: “Revogam-se os artigos 124, 126,
127 e 128 do Código Penal”. O que acontece então? Com este artigo o aborto cessa de configurar crime no Brasil. Não se pode dizer, como está sendo insistido, que com este projeto somente se permite o aborto até o terceiro mês. Definitivamente não! Com esta redação do artigo nono pode-se fazer o aborto no oitavo mês, pode-se fazer o aborto até na véspera do nascimento, pode-se fazê-lo e não será mais crime”.

Porém nada disto foi noticiado pela imprensa, mesmo a audiência tendo contado com a presença dos jornalistas dos principais periódicos do Brasil. No dia seguinte, 23 de novembro de 2005, ao reportar a audiência pública, a imprensa repetiu o que sempre tem declarado desde que o projeto foi apresentado, continuando a afirmar que o projeto legaliza o aborto até a décima segunda semana de gravidez.

A única exceção conhecida até o momento ocorreu na quinta feira passada, dia 1º de dezembro de 2005, quando um professor brasileiro de Filosofia, atualmente lecionando nos Estados Unidos, conseguiu publicar no Diário do Comércio de São Paulo um texto intitulado “A Apoteose da Vigarice”. O Diário do Comércio é um jornal cujo público é constituído principalmente por economistas e que circula apenas em uma parte das bancas de São Paulo. Após comentar amplamente todos estes fatos, o artigo concluía denunciando que

“Não se conhece um outro exemplo de uma fraude legislativa como esta em toda a história universal do direito. Mais deplorável do que isto é a plácida indiferença com a qual os formadores de opinião assistem a esta completa degradação do próprio sentido da ordem jurídica”.

http://www.dcomercio.com.br/noticias_online/524878.htm

Até segunda feira passada, dia 28 de novembro, a impressão geral era de que a maioria dos parlamentares iria posicionar-se a favor do projeto da legalização do aborto. Mas na tarde da terça feira dia
29 de novembro, já na véspera da votação, era possível constatar que a grande maioria dos deputados que eram considerados indecisos ou pelo menos de posicionamento desconhecido, com uma clara exceção para o próprio presidente da Comissão, o Deputado Benedito Dias, que parece favorecer o projeto, haviam decidido votar a favor da vida.

Os motivos que pesaram esta reviravolta foram, mesmo apesar de estar sendo ocultado tanto pelo governo como pela imprensa em geral, que o projeto PREVÊ A LIBERALIZAÇÃO TOTAL DO ABORTO DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ, as contundentes manifestações tem havido em favor da vida provenientes de todos os setores da sociedade brasileira e também do exterior.

Acaba também de chegar a notícia de que ontem, sábado dia 3 de dezembro, no interior do Estado de São Paulo, reuniu-se um congresso contando com a participação de cerca 50 organizações a favor da vida de diversos estados brasileiros, entre grupos pro vida, estações de rádio, gestores de internet, representantes oficiais de várias igrejas e comunidades religiosas, em que foi acirradamente discutida a divulgação, para todo o Brasil, dos nomes e partidos dos parlamentares que votarão a favor deste hediondo projeto.

Ao mesmo tempo uma multidão verdadeiramente surpreendente de e-mails, faxes e telefonemas recebidos pelos Deputados Federais provenientes do Brasil e de muitas partes de todo o mundo vindas de pessoas que estão acompanhando com grande preocupação o posicionamento dos Parlamentares brasileiros.

PEDIMOS QUE, ATÉ QUE A VOTAÇÃO NÃO SE
REALIZE, CONTINUEM ENVIANDO E-MAILS E
FAXES AOS SENHORES DEPUTADOS.

MAIS IMPORTANTE AINDA É QUE TELEFONEM
DE VIVA VOZ AOS DEPUTADOS DA COMISSÃO,
PRINCIPALMENTE AQUELES QUE CONSTAVAM
NA LISTA DOS INDECISOS.

MUITAS PESSOAS ESTÃO TELEFONANDO AOS
PARLAMENTARES.

OS DEPUTADOS E/OU OS SEUS ASSESSORES
ESTÃO VERDADEIRAMENTE PREOCUPADOS COM
OS RUMOS QUE ESTE PROJETO ESTÁ TOMANDO
E OUVINDO COM ATENÇÃO AQUELES QUE OS
CONTATAM COM INTELIGÊNCIA E EDUCAÇÃO.

Agradecemos a todos pelo grandíssimo bem que estão ajudando a fazer.
O EXTRAORDINÁRIO TRABALHO DE CADA UM
ESTÁ IMPEDINDO EFETIVAMENTE QUE UM
GENOCÍDIO INTERNACIONALMENTE
PLANEJADO SE ESTENDA PARA TODA A
AMÉRICA LATINA.

Continuaremos informando a todos o desenrolar dos acontecimentos.

Em seguida encontra-se o texto do novo projeto, apresentado pela Deputada Jandira Feghali do PC do B do Rio de Janeiro e uma cópia da mensagem anterior juntamente com os telefones e o correio eletrônico dos deputados que votarão na quarta feira que vem.

Alberto R. S. Monteiro

=================================

TEXTO COMPLETO DO NOVO PROJETO DE LEI
QUE SERÁ VOTADO DIA 6 DE DEZEMBRO ÀS
15:00

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/361368.htm

=================================

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1.º Revogam-se os arts. 124, 126, 127 e 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Art. 2.º O Poder Público deve assegurar nos serviços de atendimento à saúde da mulher, por meio do Sistema Único de Saúde, e nos Centros de Referência, de forma multidisciplinar, informações e orientações referentes ao acesso aos métodos contraceptivos e de planejamento familiar e às ações de investigação de paternidade e de alimentos, bem como sobre programas de assistência social e os procedimentos e os riscos para a interrupção da gravidez.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Facebook (http://www NULL.addtoany NULL.com/add_to/facebook?linkurl=http%3A%2F%2Fwww NULL.jocum NULL.org NULL.br%2Farquivo%2Fque-pais-e-este&linkname=Que%20pa%C3%ADs%20%C3%A9%20este%3F%3F)Orkut (http://www NULL.addtoany NULL.com/add_to/orkut?linkurl=http%3A%2F%2Fwww NULL.jocum NULL.org NULL.br%2Farquivo%2Fque-pais-e-este&linkname=Que%20pa%C3%ADs%20%C3%A9%20este%3F%3F)Twitter (http://www NULL.addtoany NULL.com/add_to/twitter?linkurl=http%3A%2F%2Fwww NULL.jocum NULL.org NULL.br%2Farquivo%2Fque-pais-e-este&linkname=Que%20pa%C3%ADs%20%C3%A9%20este%3F%3F)Google Reader (http://www NULL.addtoany NULL.com/add_to/google_reader?linkurl=http%3A%2F%2Fwww NULL.jocum NULL.org NULL.br%2Farquivo%2Fque-pais-e-este&linkname=Que%20pa%C3%ADs%20%C3%A9%20este%3F%3F)Delicious (http://www NULL.addtoany NULL.com/add_to/delicious?linkurl=http%3A%2F%2Fwww NULL.jocum NULL.org NULL.br%2Farquivo%2Fque-pais-e-este&linkname=Que%20pa%C3%ADs%20%C3%A9%20este%3F%3F)Compartilhar (http://www NULL.addtoany NULL.com/share_save)

JOCUM BRASIL Comunicação trabalha para conectar você ao mundo missionário, e é entre outras coisas responsável por este Website.

Deixe seu Comentário

  • Manual Ide
  • 4K Framework
  • ban-prayer