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Lei Muwaji deve voltar a ser votada na CDH do Senado Categorias:
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Foi retirado da pauta da (CDH) Comissão de Direitos Humanos do Senado, o PL (Projeto de Lei) 119/2015, ou Lei Muwaji, que tem como objetivo combater o infanticídio em tribos indígenas e outras sociedades ditas não tradicionais. O projeto foi apresentado em 2007 na Câmara dos Deputados pelo deputado Henrique Afonso e aprovado após ampla tramitação, em 2015, e enviado no mesmo ano ao Senado. 

Após leituras do projeto e audiências públicas realizadas, e inclusão na pauta desta quinta-feira (12/09/2019) na CDH, cujo relator é o deputado Telmário Mota, o PL foi retirado. O site do Senado não registrou a presença do relator da comissão nesta manhã.

 

Representantes das organizações ATINI – Voz Pela Vida, inclusive indígenas de diferentes etnias que saíram das tribos em busca de ajuda e da Jocum 360 e Jocum IPE compareceram na manhã em que estava prevista a votação do PL na CDH, e lá foram informados sobre a retirada e ausência do relator. Segundo informações do grupo, o projeto de lei deve entrar novamente na pauta na próxima semana.

O infanticídio é uma prática que viola direitos fundamentais de crianças indígenas, inclusive o direito à vida. Se aprovada a lei, o governo, tanto na esfera municipal, estadual quanto federal fica obrigado a “zelar pela garantia do direito à vida, à saúde e à integridade física e psíquica das crianças, dos adolescentes, das mulheres, das pessoas com deficiência e dos idosos indígenas de acordo com a legislação brasileira, inclusive com o auxílio de entidades e associações não governamentais”.

De acordo com o texto do PL “os órgãos responsáveis pela política indigenista deverão usar todos os meios disponíveis para a proteção das crianças, dos adolescentes, das mulheres, das pessoas com deficiência e dos idosos indígenas contra práticas que atentem contra a vida, a saúde e a integridade físico-psíquica, tais como: 

I – infanticídio ou homicídio; 

II – abuso sexual, ou estupro individual ou coletivo; 

III – escravidão; 

IV – tortura, em todas as suas formas; 

V – abandono de vulneráveis; 

VI – violência doméstica.”

Além disso, está previsto também a garantia e auxílio a qualquer pessoa que decida não expor ou submeter uma criança a estas práticas que oferecem risco à vida, ainda que, haja o argumento antropológico de que isto seja um elemento cultural. De acordo com o parecer do relator Telmário Mota, os direitos fundamentais garantidos na Constituição prevalecem sobre as práticas tradicionais.

O nome pelo qual ficou conhecido o PL: “Lei Muwaji”, é uma homenagem a uma mãe da tribo dos suruwahas, que discordou da  tradição de sua tribo e salvou a vida da filha, que seria morta por ter nascido deficiente.

 

LINKS IMPORTANTES:

Tramitação da Lei Muwaji na Câmara dos Deputados

Tramitação da Lei Muwaji no Senado

Inteiro Teor da Lei Muwaji

Parecer do relator da CDH – Senado